19/12/2025 09:58
Da redação
Circula pelo Brasil inteiro o golpe do falso advogado: pessoas que se dizem advogados, assistentes ou secretárias ligam para a vítima, informando dados do processo, e que o processo tinha sido ganho. Porém, para retirar o valor, era necessário pagar pela “certidão de trânsito em julgado”, tirar fotografia com o documento ao lado do rosto, fazer uma selfie. A vítima, desesperada para receber, faz o PIX da “certidão” e cai no golpe. Vamos esclarecer?
- O que deve ser pago ao advogado são os HONORÁRIOS, nada além disso;
- Verificar se o número que te ligou é o do seu advogado, pois os falsários copiam a foto do advogado;
- “Certidão de trânsito em julgado” é uma certidão emitida GRATUITAMENTE pelo cartório judicial, que atesta (declara) que não cabe mais recurso no processo (ou por não haver a possibilidade de mais um recurso, ou pelo fato do prazo do último recurso ter passado). Ela é o fim do processo, tecnicamente, se não houver necessidade de um incidente chamado “cumprimento de sentença” para obrigar o devedor ao pagamento;
- Essa certidão não precisa estar com o cliente. O cliente pode, se quiser, pedir ao advogado a íntegra (“ponta a ponta do processo”) para você guardar;
- Em 99% dos casos, o valor da condenação vai para a conta-corrente do advogado (sim, é assim que funciona, é absolutamente normal); ele deduz os honorários (faça um contrato), pede os seus dados, e faz o deposito. Você pode pedir a ele a prestação de contas;
- Faça constar em contrato que todas as guias devem ser mandadas diretamente para você para pagamento;
- Consulte a regularidade de seu advogado pelo site www.cna.oab.org.br.
- Finalmente, se você receber essa ligação, desligue e faça uma chamada de vídeo para seu advogado para comprovar o sucesso da ação – ou o golpe.
Dra. Andrea Albuquerque – OAB/SP 125.914
Whatsapp (11) 9911-8316
www.andreaalbuquerque.adv.br
Imagem: Getty Images